HomeSem categoriaNova escala 5×2 entra em vigor em 15 de dezembro: veja prazos e como adequar sua empresa

Nova escala 5×2 entra em vigor em 15 de dezembro: veja prazos e como adequar sua empresa

Publicado por Prúcoli Contabilidade em 21 de outubro de 2026

1–2 minutos

A promulgação da Emenda Constitucional (EC 141/2026) alterou o artigo 7º da Constituição Federal, extinguindo o modelo de escala 6×1 no Brasil e garantindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores sob o regime CLT.

As novas regras passam a ter efeitos operacionais a partir de 15 de dezembro de 2026 (60 dias após a promulgação). A medida traz um cronograma de transição obrigatório e veda expressamente qualquer redução salarial.

O cronograma de transição da carga horária

A adequação da jornada máxima semanal ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses:

  1. Primeira fase (15 de dezembro de 2026): Obrigatoriedade do regime de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (escala 5×2) e redução imediata do limite semanal de 44 para 42 horas semanais.
  2. Segunda fase (16 de dezembro de 2027): Redução do teto semanal para 40 horas semanais.

Exceção para cargos de elevada remuneração e formação

O texto aprovado traz uma regra específica de exceção: a redução automática da jornada diária não se aplica a profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87).

Checklist prático de adequação trabalhista e fiscal

Para evitar passivos trabalhistas no eSocial e autuações do Ministério do Trabalho, recomenda-se a seguinte sequência de ações:

  • Revisão de quadros de horários e turnos: Redimensionar as escalas operacionais para garantir 2 dias de descanso semanal, ajustando quadros de trabalho de comércio, serviços e indústrias.
  • Parametrização do eSocial e da folha de pagamento: Adequar a carga horária semanal cadastrada (de 44h para 42h) nas rubricas de apontamento de jornada e cálculo do valor-hora extra a partir de 15/12/2026.

Adequação contratual e acordos coletivos: Verificar se a convenção coletiva do setor já possui regramento específico ou se haverá necessidade de aditivo contratual individual ou coletivo.

Ajustar escalas, eSocial e folha sem gerar custo indevido ou passivo trabalhista exige planejamento técnico. A Prúcoli Contabilidade ajuda sua empresa a parametrizar a transição da nova escala 5×2 com total segurança jurídica e fiscal

Ver mais sobre: Sem categoria

Tags: , , , , ,

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments