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Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

Débito automático da PGFN tem atraso no pagamento de parcelas

02 de outubro de 2026
Contábeis

Contribuintes com negociações ativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que utilizam o débito automático para pagar as prestações devem verificar o extrato bancário. O processamento das parcelas com vencimento nesta quarta-feira (30) apresentou atraso, o que pode fazer com que o pagamento ainda não apareça como realizado.

A orientação é consultar o aplicativo ou o internet banking da instituição financeira para confirmar se o valor da prestação foi efetivamente descontado da conta. Caso o débito não tenha ocorrido, será necessário emitir a guia e realizar o pagamento manualmente para regularizar a parcela de setembro.

 

Como verificar se a prestação foi paga

O primeiro passo é conferir o extrato da conta utilizada para o débito automático. A consulta pode ser feita pelos canais digitais do banco, como aplicativo ou internet banking.

 

O contribuinte deve procurar pelo lançamento referente à prestação com vencimento em 30/09/2026 e verificar se o valor foi efetivamente deduzido do saldo disponível.

Se a parcela já estiver registrada no extrato como debitada e processada, não é necessário tomar nenhuma outra providência.

Por outro lado, a ausência do lançamento indica que a prestação não foi descontada automaticamente. Nesse caso, o contribuinte deverá realizar o pagamento por conta própria.

 

O que fazer se o débito automático não ocorreu

Quando a prestação não tiver sido debitada, a regularização deve ser feita por meio de uma guia de pagamento. O documento pode ser emitido no portal Regularize, da PGFN.

Para isso, o contribuinte deve acessar o portal, realizar o login e selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento > DARF/DAS de prestação”.

Também é possível acessar a emissão pela página inicial do Regularize, em “Serviços de acesso livre > Emitir Guia de Pagamento > DARF prestação”.

Após a emissão, o pagamento da prestação referente a setembro de 2026 deve ser realizado pela rede bancária. A medida permite regularizar a parcela que não foi processada pelo débito automático.

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