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Pronampe 2026: Quais sãos as regras e quem pode contratar?

Pronampe 2026: Quais sãos as regras e quem pode contratar?

12 de março de 2026
Jornal Contábil

Um dos principais programas para dar fôlego e auxiliar na manutenção das empresas brasileiras é o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O programa foi instituído em maio de 2020 pela Lei 13.999/2020 na época como uma medida emergencial para as empresas em período de pandemia. Mas, com o tempo, o Pronampe atingiu novos patamares e se transformou em uma verdadeira política de crédito permanente.

E para 2026? Quais são as regras? Quem é que pode contratar? Além disso, as constantes atualizações legislativas, tais como variação da Selic e necessidade de renegociação de dívidas, acabam fazendo do programa um tema bem frequente para as empresas.

 

Quem pode contratar e condições do Pronampe 2026

O Pronampe 2026 pode ser contratado por diferentes empresas, especialmente porque se trata de um programa inclusivo com o objetivo de dar fôlego e ajudar a base da economia brasileira.

Neste caso, estão aptas à contratação as seguintes empresas:

 
  • Microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
  • Além disso, o MEI foi recentemente incluído no programa.

Para ter acesso ao Pronampe, é necessário conhecer as regras do programa, que possui taxa de juros, prazo de pagamento, limite de crédito, entre outras questões muito bem definidas.

A taxa de juros anual é composta pela Selic com adicional de até 6% do valor concedido. O prazo de pagamento máximo é de até 72 meses, isso incluindo um período de carência de 12 meses para o início dos pagamentos.

O valor máximo que se pode conseguir com o Pronampe é de até R$ 250 mil por CNPJ, valor este que é calculado com base no faturamento bruto anual do ano anterior. Geralmente, o valor liberado é de até 30% do faturamento bruto anual (limitado a R$ 25 mil).

Lembrando que as instituições financeiras que participam do Pronampe podem contar com a garantia prestada pelo Fundo Garantidor de Operações de até 100% do valor de cada operação devidamente garantida.

 

Dicas para a contratação

Claramente, nem todas as empresas conseguem contratar o Pronampe. Se você já vem tentando e não consegue a contratação, uma boa dica é seguir nosso checklist com tudo o que normalmente é exibido para a liberação dos valores.

O primeiro passo é reunir a documentação necessária, é fundamental que todos os documentos da empresa estejam devidamente atualizados. Além disso, a organização fiscal é o ponto principal de análise dos bancos e instituições financeiras.

É preciso que o empreendedor verifique a aptidão para a contratação do programa, para isso é preciso consultar se a empresa está devidamente apta através do portal e-CAC da Receita Federal.

Outro passo importante é a regularidade fiscal do seu negócio. Para conseguir acesso ao Pronampe, é fundamental que sua empresa não possua dívidas em aberto junto à Receita Federal.

O Pronampe é normalmente liberado por bancos tradicionais como Bradesco, Itaú, Santander, Sicoob, Banco do Brasil, entre outros, mas também é oferecido por bancos digitais, como o Banco Inter.

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