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Aviso de férias mudou a partir deste mês de julho e pode gerar multa

Aviso de férias mudou a partir deste mês de julho e pode gerar multa

22 de julho de 2025
E.M. Foco

A partir de julho de 2025, empresas em todo o Brasil são obrigadas a comunicar formalmente e por escrito o período de férias dos funcionários com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A nova regra, prevista pela atualização da CLT, visa proteger o trabalhador e garantir um planejamento adequado das férias.

O que muda na prática?

  • Notificações verbais ou em cima da hora deixam de ser aceitas.
  • O empregador precisa entregar o aviso por escrito, e o trabalhador deve assinar confirmando o recebimento.
  • O documento serve como prova jurídica e instrumento de organização para ambas as partes.

Quais são os riscos para as empresas?

Empresas que descumprirem a nova regra podem ser penalizadas com:

  • Multas administrativas por violação à CLT;
  • Ações trabalhistas com maiores chances de condenação;
  • Danos à reputação interna e externa.

A formalização evita também conflitos judiciais, especialmente em contextos de férias fracionadas ou mudanças de última hora.

Novas regras para o fracionamento de férias

O fracionamento continua permitido em até três períodos, mas com as seguintes condições:

  • Um dos blocos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ter menos de 10 dias cada;
  • A empresa deve justificar a divisão por escrito e o trabalhador pode recusar a proposta.

Como as empresas devem se preparar?

Empresas precisam ajustar seus processos internos de RH para formalizar o aviso por escrito e registrar a antecedência de 30 dias. A não conformidade pode gerar:

  1. Revisar os formulários de aviso de férias e padronizá-los.
  2. Implementar um sistema digital ou manual para registrar datas e confirmações.
  3. Treinar a equipe de RH quanto à nova exigência legal.
  4. Armazenar comprovantes de entrega e aceite de aviso, para eventuais auditorias ou processos.

A nova exigência reforça a necessidade de organização e transparência nas relações trabalhistas. Tanto empregadores quanto trabalhadores saem ganhando com mais previsibilidade e segurança jurídica no processo de concessão de férias.

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