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MEI precisa cumprir novas exigências fiscais a partir de 2025 e é preciso já ficar atento

MEI precisa cumprir novas exigências fiscais a partir de 2025 e é preciso já ficar atento

18 de setembro de 2024
FDR

A partir de abril de 2025, os MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que se adaptar a novas regras fiscais, estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. As mudanças têm o objetivo de aprimorar o controle fiscal e a organização dos negócios dos MEIs, além de facilitar o cruzamento de informações pela Receita Federal.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o MEI, confira.

O que muda?

A principal alteração diz respeito à emissão de notas fiscais. A partir de abril, todos os MEIs que emitirem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Esse novo código tem como objetivo identificar de forma clara e precisa as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as das operações de outras empresas. Ao incluir o CRT 4 nas notas fiscais, os MEIs estarão em conformidade com as novas exigências fiscais e facilitarão o trabalho da Receita Federal no acompanhamento das atividades dos microempreendedores.

Por que é importante adotar o novo código?

O uso do CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs que emitirem notas fiscais. O descumprimento dessa regra pode gerar diversas consequências, como:

Invalidade da nota fiscal: as notas emitidas sem o código correto não terão validade fiscal, podendo gerar problemas para o MEI e para o cliente;

Multa: o MEI pode ser autuado e multado pela Receita Federal em caso de descumprimento das regras;

Cancelamento do CNPJ: em casos de descumprimento reiterado das obrigações fiscais, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado.

Como se preparar para as novas regras?

Para se adaptar às novas regras, os MEIs devem:

É importante que os MEIs se informem sobre as novas regras e as mudanças que precisarão fazer em seus sistemas e processos;

Os sistemas utilizados para emitir notas fiscais deverão ser atualizados para incluir o novo código CRT 4;

Se o MEI tiver funcionários responsáveis pela emissão de notas fiscais, é importante treiná-los sobre o novo procedimento;

Em caso de dúvidas, os MEIs podem procurar orientação de contadores ou de órgãos de apoio ao empreendedorismo.

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