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O Fisco tem total acesso à movimentação bancária da sua empresa

Publicado por Prúcoli Contabilidade em 09 de julho de 2026

Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, desenvolvido e gerido pela Procuradoria Geral da República – PGR, do Ministério Público Federal/MPF, é cedido às administrações tributárias para facilitar o processo de transferência de sigilo bancário para o sigilo fiscal, observada a Lei Complementar Federal nº 105/2001 e a legislação tributária.

A ferramenta possibilita o tráfego de informações entre instituições financeiras e equiparadas e os órgãos governamentais, gerando maior celeridade nos procedimentos de auditoria contábil e financeira, com dados dos contribuintes e pessoas relacionadas, de forma padronizada e segura, via rede mundial de computadores.

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) firmou Acordo de Cooperação Técnica com o MPF, estando apta a utilizar o SIMBA para recepção, validação, processamento e análise de dados bancários, em procedimentos de fiscalização em curso. O SIMBA será operacionalizado pela Gerência Fiscal (GEFIS), por meio da Supervisão de Auditoria Contábil (SUPAC/SUFIS-GCON).

Amparo Legal

A SEFAZ/ES, com fulcro na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, em especial, no inciso VI, do § 3º do artigo 1º e artigo 6º c/c Decreto Estadual nº 2.872-R, de 18 de outubro de 2011, e amparada ainda pelas decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nºs 2386/DF, 2390/DF, 2397/DF e 2859/DF, que garantem ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, e, portanto, cumpridas as exigências legais, pode requerer a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal, solicitar informações relativas a terceiros, constantes em documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósito e de aplicações financeiras que serão conservadas sob sigilo fiscal, na forma da legislação em vigor.

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/sistema-de-investigacao-de-movimentacoes-bancarias-simba

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