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MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E: SUA EMPRESA SABE SE ESTÁ CUMPRINDO ESSA REGRA?

Publicado por Prúcoli Contabilidade em 06 de agosto de 2026

2–3 minutos

Uma nota fiscal chega vinculada ao CNPJ da sua empresa, mas ninguém do setor de compras reconhece o fornecedor. Em outro caso, a mercadoria foi negociada, mas nunca chegou ao estabelecimento. Situações diferentes, mas com um ponto em comum: ambas envolvem a manifestação do destinatário da NF-e — um mecanismo que existe há anos, mas que acaba de mudar de forma relevante.

O que é a manifestação do destinatário? É a forma pela qual quem recebe a nota informa ao ambiente nacional da NF-e se reconhece a operação registrada pelo emitente. Esses eventos ficam vinculados ao documento e formam um histórico oficial do que aconteceu entre fornecedor e comprador — ou do que a empresa nega ter acontecido.

A mudança que está pegando empresas de surpresa – o prazo caiu pela metade: Desde 1º de junho de 2026, o prazo para registrar a manifestação conclusiva (Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada) caiu de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e — mudança trazida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026. A ciência da emissão continua com prazo próprio de 10 dias, mas ela sozinha não encerra o processo.

O ponto mais sensível: se a empresa não registrar nada dentro dos 90 dias, o sistema confirma a operação automaticamente, com os mesmos efeitos de uma confirmação da operação — mesmo que a nota seja indevida ou a mercadoria nunca tenha chegado. Ou seja, o silêncio agora vira “sim” em metade do tempo que valia até maio.

Receber o XML não é sinal verde para escriturar: Ter acesso ao XML de uma nota não significa que ela está pronta para virar lançamento contábil. Uma NF-e pode estar perfeitamente autorizada pelo Fisco e, ainda assim, não corresponder a uma operação legítima da sua empresa — seja por erro do emitente, seja por uso indevido do CNPJ. Só uma análise cruzada, comparando pedido, recebimento físico e histórico do fornecedor, consegue confirmar se ela realmente corresponde à realidade da empresa.

Por que isso não é “só mais uma obrigação acessória”? O que torna a manifestação do destinatário particularmente delicada agora é a combinação de dois fatores: um prazo pela metade do que era e uma penalidade automática (a confirmação tácita) para quem não acompanha. Isso muda o nível de atenção que o tema exige — não é mais algo que pode ficar só para o fechamento do mês.

E aí, sua empresa já sabia dessa mudança de prazo e da necessidade de manifestar as NFe’s?

Se a resposta for “não” — ou “não tenho certeza” —, vale a pena checar as NFe’s antes que os 90 dias passem.

Nossos clientes já possuem essa segurança e recebem conteúdos como esse e outros exclusivos direto de quem acompanha de perto cada mudança na legislação.

Fonte: Contábeis

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